Proibição de Queimas e Queimadas em Miranda do Douro
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Resumo
O Município de Miranda do Douro decidiu não autorizar a realização de Queimas e Queimadas nos territórios rurais de 1 de junho a 31 de outubro de 2024, proibindo-as quando o índice de perigo de incêndio rural for Muito Elevado ou Máximo.
Mais Detalhe
A Presidente do Município de Miranda do Douro, Helena Maria da Silva Ventura Barril, tornou público que, nos territórios rurais, a Câmara Municipal deliberou não autorizar a realização de Queimas e Queimadas durante o período de 1 de junho a 31 de outubro de 2024. Esta medida proíbe também as queimas quando o índice de perigo de incêndio rural for classificado como Muito Elevado ou Máximo. É essencial que todos contribuam para a prevenção de incêndios florestais, seguindo as regras de segurança e proteção estipuladas.
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