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Despacho n.º 3259-A/2024 sobre desconto nas tarifas de acesso às redes de gás natural para consumidores economicamente vulneráveis

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Resumo

Despacho n.º 3259-A/2024 determina desconto de 31,2% nas tarifas de acesso às redes de gás natural para consumidores economicamente vulneráveis (tarifa social) a partir de 1 de outubro de 2024.

Mais Detalhe

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 3259-A/2024 que estabelece o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural para consumidores economicamente vulneráveis, mais conhecida como tarifa social. Este desconto corresponde a 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluindo o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis. A medida entra em vigor a partir de 1 de outubro de 2024 e terá validade durante o ano gás 2024-2025.

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