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Alterações nas Restrições Urbanísticas no Alto Douro Vinhateiro

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Resumo

Foi publicada a Portaria n.º 122/2024 que altera as restrições nas operações urbanísticas na Zona de Especial Proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro. A zona mais afastada da área classificada, designada de Zona 2, passa a não carecer de parecer prévio favorável da administração do património cultural, exceto para projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental.

Mais Detalhe

A Portaria n.º 122/2024, publicada em Diário da República a 16 de janeiro, introduziu alterações significativas na Zona de Especial Proteção do Alto Douro Vinhateiro. Esta zona, classificada como Património Mundial, foi dividida em duas áreas distintas: Zona 1 e Zona 2. Enquanto na Zona 1 as restrições urbanísticas se mantêm inalteradas, na Zona 2, localizada mais afastada, as operações urbanísticas deixam de exigir parecer prévio favorável da administração do património cultural, com exceção dos projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental. Anteriormente, na ZEP, as licenças para obras e intervenções estavam condicionadas à aprovação da administração do património cultural, o que tornava os processos morosos e burocráticos em algumas áreas. A Direção Regional da Cultura do Norte era responsável pela emissão de parecer prévio nas freguesias de Murça, Candedo e Noura. Com esta alteração, a Zona 2 do Alto Douro Vinhateiro ganha maior flexibilidade em termos de intervenções urbanísticas.

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