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Proteção Civil de Murça alerta apicultores para declaração anual de existências de abelhas

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Resumo

A Proteção Civil do Município de Murça alerta os apicultores para a necessidade de efetuarem a declaração anual de existências de abelhas. Esta declaração deve ser realizada entre 1 e 30 de setembro de 2023, de acordo com a legislação em vigor.

Mais Detalhe

A Proteção Civil do Município de Murça informa os apicultores que é obrigatório proceder à declaração anual de existências das abelhas. Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e o Despacho n.º 4809/2016 de 8 de abril, este procedimento deve ser realizado no período de 1 a 30 de setembro de 2023. A declaração pode ser efetuada pelo apicultor diretamente na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, na área reservada do portal do IFAP ou nas organizações de apicultores autorizadas.

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