Transferência de Competências para o Município de Murça em matéria social
Ver: País | Outro Concelho
Resumo
O Município de Murça assumiu a transferência de competências na área social.
Mais Detalhe
A Lei n.º 50/2018 estabeleceu o quadro de transferência de competências para as Autarquias Locais em matéria de ação social, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Decreto-Lei n.º 55/2020 concretizou essa transferência de competências em matéria de Ação Social, enquanto as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021 regulamentaram a operacionalização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o Rendimento Social de Inserção (RSI), respetivamente, para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 87-B/2022 definiu o prazo até 3 de abril de 2023 para a assunção de compromissos pelos municípios. Nesse sentido, o Município de Murça assumiu a transferência de competências na área social a partir dessa data.
Notícia Original
Contacte-nos:
Reportar
Reportar
Esteja sempre atualizado
Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email