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Obrigatoriedade de comprovação da manutenção da atividade de alojamento local

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Resumo

Os titulares de registo de alojamento local devem comprovar a manutenção da atividade de exploração no prazo de dois meses, a contar de 7 de outubro de 2023, através da apresentação de uma declaração contributiva.

Mais Detalhe

Os titulares de registo de alojamento local estão obrigados a comprovar a manutenção da atividade de exploração num prazo de dois meses, a partir de 7 de outubro de 2023. Esta comprovação deverá ser feita através da apresentação de uma declaração contributiva que demonstre efetivamente o exercício da atividade. Em caso de não cumprimento desta obrigação, o registo poderá ser cancelado por decisão do Presidente da Câmara Municipal. A medida surge como resultado das alterações ao Alojamento Local, concretamente ao Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro. É importante referir que apenas estão isentos desta obrigação os titulares de alojamento local em habitação própria e permanente que não exceda os 120 dias por ano. Desta forma, os titulares de registo de alojamento local devem apresentar as últimas declarações contributivas relacionadas com a atividade (como a declaração de IRS, IRC ou IVA). Os documentos devem ser entregues na plataforma do Balcão Único Eletrónico ou presencialmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal.

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