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Portaria n.º 194-A/2023: Atribuição de subsídio na diminuição do preço da gasolina e do GPL

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Resumo

A Portaria n.º 194-A/2023 estabelece as condições e procedimentos para atribuição de um subsídio que visa diminuir o preço da gasolina e do GPL consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, aquicultura e salicultura. O subsídio será calculado com base numa estimativa da atividade e potência dos equipamentos a gasolina utilizados.

Mais Detalhe

A Portaria n.º 194-A/2023, publicada em 7 de julho de 2023, define as condições e procedimentos para a atribuição de um subsídio que tem como objetivo reduzir o preço final da gasolina e do GPL consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, aquicultura e salicultura. Esta medida surge no sentido de criar condições favoráveis para o desenvolvimento rentável da pequena aquicultura, de forma a contribuir para o abastecimento de produtos da pesca. O subsídio será calculado com base em uma estimativa da atividade, considerando os registos de produção declarados no ano anterior e a potência dos equipamentos a gasolina utilizados. A portaria aplica-se a pessoas singulares e coletivas que exerçam a pequena pesca artesanal e costeira, desde que sejam armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente e possuam licença válida. O montante do subsídio corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina ou do GPL consumidos, equivalente à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca. As candidaturas para a atribuição dos subsídios devem ser efetuadas junto da DGRM, através do Balcão Eletrónico do Mar, até 15 de agosto de 2023. Os pagamentos dos subsídios serão realizados pela DGRM.

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