Município de Oliveira de Frades proíbe queimas de amontoados e queimadas
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Resumo
O Município de Oliveira de Frades informa que está proibida a realização de queima de amontoados e queimadas entre 1 de junho e 31 de outubro, sendo permitida apenas a partir de 1 de novembro com comunicação prévia à Câmara Municipal.
Mais Detalhe
O Município de Oliveira de Frades anunciou a proibição da realização de queima de amontoados e queimadas durante o período de 1 de junho a 31 de outubro, no concelho. A sua realização só será permitida a partir de 1 de novembro, mediante comunicação prévia à Câmara Municipal. Esta medida tem como objetivo prevenir o risco de incêndios florestais, garantindo a segurança da população e proteção da natureza. Para mais informações, os interessados poderão contactar o Município através do telefone 232 760 300.
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