Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das áreas edificadas 2023
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Resumo
O Decreto-lei n.º 82/2021 estabelece medidas e ações para a gestão integrada de fogos rurais, incluindo a obrigatoriedade de gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros para terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, e numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros para aglomerados populacionais em espaços florestais. Essa gestão deve ser realizada de acordo com as normas constantes no anexo do Decreto-lei n.º 124/2006, sendo a data limite para a execução dos trabalhos até 30 de abril. O não cumprimento desta obrigação constitui contraordenação punível com coimas. Para mais informações, os proprietários deverão contactar o Gabinete Técnico Florestal através de telefone ou presencialmente, mediante marcação prévia.
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