Obrigatoriedade de comprovar a atividade de exploração de AL até 06/12/2023
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Resumo
A partir do dia 7 de outubro de 2023, os titulares de registo de alojamento local têm dois meses para comprovar a manutenção da atividade de exploração. Devem apresentar uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade.
Mais Detalhe
De acordo com o pacote "Mais Habitação" (Artigo 21º da Lei n.º 56/2023), os titulares de registo de alojamento local passam a ter a obrigação de comprovar a manutenção da atividade de exploração. Esta obrigatoriedade entra em vigor a partir de 7 de outubro de 2023. Os titulares têm um prazo de dois meses, ou seja, até 6 de dezembro de 2023, para apresentar uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade. Esta medida visa garantir a transparência e regularização das atividades de alojamento local.
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