Procedimento Normativo para a aplicação do RGEU - Isenção de Autorização de Utilização para imóveis sitos no concelho de Ovar
Ver: País | Outro Concelho
Resumo
No âmbito da aplicação do RGEU, é explicado o procedimento para solicitar a isenção de Autorização de Utilização para imóveis no concelho de Ovar. Existem exceções que permitem obter esta isenção, desde que se cumpram determinadas condições. Nas ex-freguesias de Ovar e S. João, o edifício deve ter sido construído, ampliado e/ou alterado antes de 7 de agosto de 1951. No restante concelho, o edifício deve ter sido construído, ampliado e/ou alterado antes de 1 de maio de 1970.
Mais Detalhe
No âmbito da aplicação do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), a Câmara Municipal de Ovar esclarece o procedimento para solicitar a isenção de Autorização de Utilização de imóveis no concelho. Esta autorização é necessária para vender, arrendar ou contrair crédito de habitação. De acordo com o RGEU em conjunto com o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), o imóvel deve ser atestado como adequado para o uso pretendido, seja ele habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria). No entanto, existem exceções a considerar que permitem solicitar a isenção de Autorização de Utilização. A Divisão de Urbanismo e Planeamento esclareceu os procedimentos necessários para aplicar estas exceções. Nas ex-freguesias de Ovar e S. João, o requerente deve comprovar que o edifício foi construído, ampliado e/ou alterado antes de 7 de agosto de 1951, sem obras posteriores. Já no restante concelho (Esmoriz, Cortegaça, Maciça, Arada, S. Vicente de Pereira Jusã e Válega), é necessário comprovar que o edifício foi construído, ampliado e/ou alterado antes de 1 de maio de 1970, sem obras posteriores. Estas datas são determinantes para aplicar o regime de licenciamentos de obras em todo o concelho.
Notícia Original
Contacte-nos:
Reportar
Reportar
Esteja sempre atualizado
Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email