Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023
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Resumo
A partir de 1 de julho de 2023 entram em vigor novas tabelas de IRS que mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.
Mais Detalhe
O Diário da República publicou o Despacho n. 1296-B/2023 que define as novas tabelas de IRS a partir de 1 de julho de 2023. As novas tabelas mantêm o limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, através da aplicação do mínimo de existência. Adicionalmente, as demais atualizações nos limites e taxas de retenção também serão mantidas.
A nova tabela de IRS ajusta-se às mudanças na economia portuguesa e faz com que o Estado possa arrecadar mais dinheiro. Essa é uma forma de tentar melhorar o déficit público, que tem preocupado as autoridades.
Os contribuintes que ficarem isentos de retenção são aqueles cujos rendimentos anuais brutos não ultrapassam €9.104, referente a 2022. Nesta tabela, o fator de correção é 1,35, o que significa que o valor até este limite não será afetado. Já a categoria seguinte (de €9 104,00 a €10 732,00) terá uma taxa de retenção de 14,5%, em vez da anterior de 14,25%.
A nova tabela de IRS mantém a atualização do limite de isenção de retenção na fonte e as demais atualizações nos limites e taxas de retenção, permitindo uma justa distribuição da carga fiscal.
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