Prazo alargado para limpeza de terrenos: Proteja a sua casa e o ambiente
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Resumo
Foi prolongado até dia 31 de maio o prazo para a limpeza obrigatória de terrenos pelos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos próximos de edifícios em uso. A não limpeza pode resultar em ação coerciva por parte do município.
Mais Detalhe
O prazo para a limpeza obrigatória de terrenos foi estendido até 31 de maio, tendo em vista a proteção de edifícios utilizados para habitação ou atividades económicas. De acordo com a legislação atual, proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades responsáveis por terrenos situados a menos de 50 metros de edifícios em uso devem garantir faixas de proteção de 50 metros em territórios florestais e 10 metros em territórios agrícolas. Em caso de incumprimento, a responsabilidade pela limpeza coerciva recai sobre o município, que posteriormente será ressarcido pela despesa efetuada. Esta ação está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 11 e 13, promovendo Cidades e Comunidades Sustentáveis e ação climática. Para mais informações, consulte o site Portugal Chama ou contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil.
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