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Votação Antecipada nas Eleições Legislativas

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Resumo

Informação sobre as situações em que os eleitores podem votar antecipadamente nas Eleições Legislativas de 10 de março.

Mais Detalhe

No âmbito das Eleições Legislativas de 10 de março, os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português em território nacional e que se encontrem deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente em várias situações. Estas situações incluem o exercício de funções públicas ou privadas, a representação oficial de seleção nacional desportiva, a condição de estudante, investigador, docente de instituição de ensino superior ou bolseiro de investigação, o estado de doença em tratamento, e o acompanhamento de eleitores que se enquadrem nos pontos anteriores. A votação antecipada decorrerá entre os dias 27 e 29 de fevereiro e poderá ser realizada nas representações diplomáticas consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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