Votação antecipada nas Eleições Legislativas
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Resumo
Os eleitores que desejem votar antecipadamente podem fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade, escolhida por si, entre os dias 25 e 29 de fevereiro, e devem apresentar-se com documento de identificação civil e indicar a freguesia de inscrição.
Mais Detalhe
No âmbito das Eleições Legislativas de 10 de março, os eleitores recenseados em território nacional podem votar antecipadamente numa mesa de voto em mobilidade. Para isso, devem manifestar essa intenção entre os dias 25 e 29 de fevereiro, junto da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. A votação irá ocorrer no dia 3 de março. No dia da votação, os eleitores devem apresentar-se na mesa de voto que escolheram e identificar-se através da apresentação de um documento de identificação civil. Além disso, devem indicar a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
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