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Votação antecipada para doentes e presos

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Resumo

No âmbito das Eleições Legislativas de 10 de março, os doentes e internados num estabelecimento hospitalar e presos num estabelecimento prisional podem votar antecipadamente, mediante requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou postais.

Mais Detalhe

No contexto das Eleições Legislativas que terão lugar no dia 10 de março, é possível a prisioneiros e doentes internados num estabelecimento hospitalar exercerem o seu direito de voto antecipadamente. Para tal, é necessário que apresentem um requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, seja através de meios eletrónicos ou postais. A votação antecipada decorrerá entre os dias 26 e 29 de fevereiro, sendo que o Presidente da Câmara Municipal ou o seu representante se deslocará ao estabelecimento hospitalar ou prisional para acompanhar e garantir o exercício do direito de voto.

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