Voto antecipado nas Eleições Europeias 2024 para eleitores no estrangeiro
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Resumo
Os eleitores recenseados no território nacional que se encontrem no estrangeiro no dia das Eleições Europeias 2024 podem votar antecipadamente no estrangeiro em determinadas condições, sendo necessário dirigirem-se às secções consulares das embaixadas ou consulados, previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 28 e 30 de maio, identificarem-se e indicarem a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Mais Detalhe
Os eleitores recenseados no território nacional que se encontrem no estrangeiro no dia das Eleições Europeias 2024 podem votar antecipadamente em condições específicas, tais como por inerência do exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de seleção nacional, enquanto estudantes, investigadores, docentes ou em tratamento médico. O voto antecipado decorre entre os dias 28 e 30 de maio, sendo necessário dirigir-se às secções consulares das embaixadas, consulados ou delegações externas das instituições públicas portuguesas, identificar-se com o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e indicar a freguesia de inscrição eleitoral. Após votar, é entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. Informações sobre o local de recenseamento podem ser consultadas online ou através de SMS.
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