Voto Antecipado no Estrangeiro para Cidadãos Deslocados
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Resumo
Os cidadãos recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição podem votar antecipadamente.
Mais Detalhe
Os cidadãos portugueses recenseados em território nacional que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição têm a possibilidade de votar antecipadamente. Esta possibilidade aplica-se a eleitores que estejam deslocados por inerência do exercício de funções públicas ou privadas, bem como a estudantes em programas de mobilidade internacional, entre outras situações. O voto antecipado no estrangeiro permite que estes cidadãos exerçam o seu direito de voto mesmo estando fora do país no dia das eleições.
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