Aprovados impostos no Município de Porto de Mós em Assembleia Municipal
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Resumo
Aprovados os impostos no Município de Porto de Mós em Assembleia Municipal, mantendo-se em níveis mínimos. Destaque para a manutenção da taxa de Derrama e da taxa Municipal sobre os direitos de passagem. Participação no IRS das famílias e taxa de IMI Familiar tamnbém mantidas, com descontos significativos. Aprovada a taxa de IMI mínima para todos os agregados familiares, com majorações e minorações habituais para zonas de reabilitação urbana.
Mais Detalhe
Na Assembleia Municipal realizada no passado dia 27 de setembro, foram aprovados os impostos no Município de Porto de Mós, mantendo-se em níveis mínimos. Destaca-se a taxa de Derrama que se manteve com a taxa normal de 1,30% para pessoas coletivas com volume de negócios superior a 150 mil euros e 0,45% para aqueles com volumes de negócios iguais ou inferiores a 150 mil euros. A participação no IRS das famílias permaneceu nos 2,5%, representando uma poupança para as famílias com rendimentos superiores a 500 mil euros. Foi também aprovada a taxa de IMI Familiar com descontos legais para famílias com dependentes. Além disso, foi estabelecida a taxa de IMI mínima de 0,3% para todos os agregados familiares, com as habituais majorações e minorações para zonas de reabilitação urbana. O grande destaque vai para o aumento do prazo de isenção no IMI, passando agora de 3 para 5 anos, beneficiando os agregados familiares que cumpram os requisitos para essa isenção.
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