O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
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Resumo
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto cuja receita cabe aos municípios onde se localizam os imóveis sujeitos a este imposto. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em território português.
Mais Detalhe
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto direto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em território português. Este imposto é da responsabilidade dos municípios onde se encontram os imóveis sujeitos a este imposto e tem como objetivo contribuir para o financiamento das despesas públicas locais. O valor do IMI é determinado com base na avaliação fiscal dos imóveis e varia consoante o tipo de prédio e a respetiva localização. Os proprietários de imóveis são obrigados a pagar o IMI anualmente, sendo que este valor pode ser pago de uma só vez ou em prestações, de acordo com o estabelecido pela autarquia local.
O IMI é um imposto relevante para as autarquias locais, uma vez que a receita arrecadada contribui para a realização de investimentos e para a prestação de serviços públicos. A taxa de IMI a aplicar é fixada anualmente por cada município, dentro dos limites legais previstos. Existem ainda algumas isenções previstas na lei, nomeadamente para imóveis destinados a habitação própria e permanente.
Em suma, o IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis e que é da responsabilidade dos municípios onde se encontram os mesmos. Este imposto tem como objetivo contribuir para a receita das autarquias locais e para o financiamento das despesas públicas locais.
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