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Corte e remoção de ramos de árvores e arbustos em prédios confinantes com estradas e caminhos públicos

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Resumo

O Município de Resende informa que os proprietários ou cultivadores dos prédios confinantes com as estradas e caminhos públicos não podem manter ramos, silvas, vides ou outros arbustos pendentes para a via pública que possam incomodar a passagem de pessoas e o trânsito de veículos. Todos os proprietários foram notificados para, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste edital, procederem à remoção dos ramos das árvores e arbustos.

Mais Detalhe

O Município de Resende emitiu um comunicado a informar que os proprietários ou cultivadores dos prédios confinantes com as estradas e caminhos públicos têm a obrigação de garantir que não existem ramos, silvas, vides ou outros arbustos a obstruir a passagem de pessoas e o livre trânsito de veículos. Foi dada uma notificação a todos os proprietários, estabelecendo um prazo de 30 dias para que procedam à remoção dos ramos das árvores e dos arbustos. Esta medida tem como objetivo garantir a circulação segura e eficiente na via pública, evitando possíveis obstáculos e melhorando a mobilidade urbana.

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