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Câmara Municipal de Salvaterra de Magos aprova exceção para suspensão do regime de solo urbano

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Resumo

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos aprovou, por unanimidade, a exceção prevista no artigo 199.º do RJIGT, referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada.

Mais Detalhe

No âmbito de uma reunião ordinária realizada a 8 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos deliberou aprovar a exceção prevista pelo artigo 199.º do RJIGT, que diz respeito à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada. Esta decisão foi tomada ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme informação fornecida pela DMUP/CM. A deliberação inclui a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, acompanhada da respetiva fundamentação, de acordo com os termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. A câmara municipal irá proceder à divulgação da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, para posterior publicação, publicitação e depósito, tendo em vista a sua eficácia a partir do dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

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