Proibição da realização de queimas e queimadas em Salvaterra de Magos
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Resumo
Foi proibida a realização de queimas e queimadas no Concelho de Salvaterra de Magos, no período compreendido entre 28 de maio e 31 de outubro de 2024.
Mais Detalhe
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos decidiu proibir a realização de queimas e queimadas no concelho, como medida preventiva devido ao risco de incêndio. Esta proibição estará em vigor entre 28 de maio e 31 de outubro de 2024. A decisão visa proteger a população e evitar situações de emergência provocadas pelo fogo, garantindo a segurança de pessoas e bens durante o período mais crítico de incêndios florestais.
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