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Proibição de realização de queimas e queimadas

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Resumo

Durante o período compreendido entre 23 de abril e 5 de maio de 2023, fica proibida a realização de queimas e queimadas no Concelho de Salvaterra de Magos, como medida preventiva para reduzir o risco de incêndios florestais.

Mais Detalhe

De acordo com o Edital nº XX/2023, publicado pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, foi estabelecida uma proibição temporal da realização de queimas e queimadas no território do concelho, no período entre 23 de abril e 5 de maio do mesmo ano. Esta medida preventiva tem como objetivo reduzir o risco de incêndios florestais, tendo em conta que este é um período em que se verificam frequentemente condições climatéricas adversas. Neste sentido, apela-se a toda a população que cumpra rigorosamente esta proibição, de forma a proteger o património natural e evitar potenciais situações de perigo.

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