Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023
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Resumo
Novas tabelas do IRS entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2023. As tabelas irão manter a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, através da aplicação do mínimo de existência, além de outras atualizações nos limites e taxas de retenção.
Mais Detalhe
A partir de 1 de julho de 2023, serão implementadas novas tabelas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Estas tabelas irão manter o limite de isenção de retenção na fonte em 762 euros mensais, devido à aplicação do mínimo de existência, assim como realizar outras atualizações nos limites e taxas de retenção. A informação foi publicada através do Despacho n. 1296-B/2023, disponível no Diário da República.
O mínimo de existência é um valor que é deduzido ao rendimento do contribuinte para efeitos de retenção na fonte do IRS. Esta é a quantia que fica isenta de imposto, permitindo assim uma redução na retenção mensal.
As novas tabelas têm como objetivo ajustar os valores de retenção na fonte à inflação e outras alterações económicas e sociais. Dessa forma, pretende-se garantir uma maior justiça fiscal e uma melhor adequação entre o rendimento auferido e a retenção realizada.
Os contribuintes devem estar atentos às novas tabelas do IRS e atualizar a sua situação fiscal de acordo com as alterações, para evitar eventuais penalizações ou ajustes no momento da declaração anual de impostos.
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