Prazo para comprovação da formação em condução de tratores é prorrogado
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Resumo
O prazo para comprovação da realização da ação de formação Conduzir e operar com o trator em segurança foi prorrogado até 1 de agosto de 2024.
Mais Detalhe
Foi prorrogado, até 1 de agosto de 2024, o prazo definido no Despacho nº 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização da ação de formação 'Conduzir e operar com o trator em segurança', ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração. Esta alteração foi estabelecida pelo Despacho nº 7839/2023. Assim, os responsáveis terão mais tempo para comprovar o cumprimento desta formação essencial para a condução e operação de tratores de forma segura e eficiente.
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