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Voto Antecipado para Cidadãos Portugueses

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Resumo

Os cidadãos que não puderem votar no dia 10 de março podem solicitar o voto antecipado entre 25 e 29 de fevereiro, através de meio eletrónico ou por carta. No dia 3 de março devem dirigir-se à mesa de voto indicada, identificar-se e votar. É entregue um comprovativo do voto.

Mais Detalhe

Os cidadãos portugueses que não possam exercer o seu direito de voto no dia 10 de março têm a possibilidade de votar antecipadamente entre os dias 25 e 29 de fevereiro. Este processo pode ser feito de forma eletrónica, através do site www.votoantecipado.mai.gov.pt, ou por carta, enviada para a Secretaria-Geral da Administração Interna. No dia 3 de março, o eleitor deve dirigir-se à mesa de voto indicada, identificar-se e votar, recebendo um documento comprovativo do exercício do direito de voto. Existem diferentes modalidades de voto antecipado, como a votação em mobilidade para eleitores recenseados em território nacional, doentes internados e presos, que podem exercer o seu voto nos estabelecimentos onde se encontram.

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