Proceda à limpeza dos seus terrenos (Faixas de Gestão de Combustível)
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Resumo
No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, é obrigatório proceder à implementação das faixas de gestão de combustível até 30 de abril de 2023. Proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades detentoras de terrenos confinantes a edifícios habitacionais ou económicos devem assegurar a gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50m ou 10m, dependendo do tipo de território. As árvores e arbustos devem estar afastados a mais de 5 metros dos edifícios e as substâncias combustíveis não podem ser acumuladas.
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