Limpeza de Leitos e Margens de Linhas de Água: Obrigações e Consequências
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Resumo
Proprietários de parcelas de leitos e margens de linhas de água devem garantir a sua limpeza de acordo com as normas estabelecidas para cursos de água não navegáveis nem flutuáveis. O incumprimento pode resultar em processo de contraordenação muito grave.
Mais Detalhe
De acordo com a lei vigente, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, fora do aglomerado urbano, são responsáveis pela limpeza das mesmas seguindo as normas definidas para cursos de água não navegáveis nem flutuáveis. Em caso de não cumprimento, estes indivíduos podem enfrentar processos de contraordenação muito graves, conforme estabelecido no regime das contraordenações ambientais aprovado pela Lei n.º 50/2006. A Câmara Municipal disponibiliza informações adicionais sobre esta obrigatoriedade, oferecendo orientações e diretrizes para a correta limpeza e manutenção destas áreas.
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