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Prolongamento de Não Autorização para Queima de Amontoados

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Resumo

Entre 1 de junho e 31 de outubro, é proibido fazer queimas de amontoados no período condicionado sem autorização prévia da câmara municipal. Devido à previsão de subida das temperaturas máximas nos próximos dias, não será autorizado qualquer uso do fogo em meio rural no concelho até que seja considerado seguro.

Mais Detalhe

De acordo com o Decreto-Lei n. 82/2021, é proibido fazer queimas de amontoados no período condicionado (1 de junho a 31 de outubro) sem autorização prévia da câmara municipal. No entanto, devido à previsão de altas temperaturas nos próximos dias, foi decidido que não será autorizado nenhum uso do fogo em meio rural no concelho até que seja considerado seguro. Esta restrição foi imposta devido à previsão de temperaturas máximas que irão rondar os 32 e os 36 graus, acima da média para esta altura do ano. O objetivo é prevenir a ocorrência de incêndios e proteger o meio ambiente e as propriedades rurais. É importante salientar que qualquer uso do fogo em meio rural no concelho será considerado fogo intencional durante este período e as infrações a esta proibição estão sujeitas a coimas que variam entre 150 euros e 25.000 euros para pessoas singulares, e entre 500 euros e 125.000 euros para pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que poderá resultar dos factos ocorridos.

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