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Proibição de queimas de sobrantes de exploração em espaços rurais em Vila do Conde

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Resumo

A Câmara Municipal de Vila do Conde informa que as queimas de sobrantes de exploração em espaços rurais estão proibidas no período de 1 de junho a 31 de outubro, exceto as que decorram de exiências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.

Mais Detalhe

Para prevenir comportamentos de risco e incêndios rurais, a Câmara Municipal de Vila do Conde estabeleceu através do Sistema de Gestão Integrada de Incêndios Rurais (SGIF) que as queimas de sobrantes de exploração em espaços rurais estão proibidas entre 1 de junho e 31 de outubro. Apenas as queimas de sobrantes que cumpram exiências fitossanitárias obrigatórias estão autorizadas. Os munícipes devem adotar práticas alternativas de eliminação de sobrantes, tais como a valorização orgânica (compostagem) e recorrer a sistemas de recolha disponibilizados pela Câmara Municipal, pois a queima de amontoados sem autorização e acompanhamento é considerada uso de fogo intencional.

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