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Procedimento de Elaboração do Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos (em alta e em baixa)

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Resumo

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos. Este regime foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março. Estas alterações estabelecem as regras da prestação do serviço aos utilizadores.

Mais Detalhe

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, aprovou o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos. Este diploma legal foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março. O objetivo deste regime jurídico é estabelecer as regras para a prestação do serviço aos utilizadores, garantindo a qualidade e a sustentabilidade desses serviços. São definidos os direitos e as obrigações tanto dos utilizadores como dos prestadores dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos. Além disso, são estabelecidos os procedimentos para a fixação das tarifas e os direitos e deveres dos utilizadores em matéria tarifária. Estas alterações têm como objetivo promover a eficiência e a qualidade dos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos. Ao estabelecer as regras para a prestação desses serviços, o regime jurídico também visa garantir a proteção do ambiente e a saúde pública, através da gestão adequada dos recursos hídricos, da promoção da reciclagem e do tratamento adequado das águas residuais urbanas. Em resumo, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e as suas alterações estabelecem o enquadramento legal para os serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, assegurando a qualidade, a sustentabilidade e a eficiência desses serviços.

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