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Lei nº36/2021 - Estatuto de Utilidade Pública

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Resumo

A Lei nº36/2021, de 14 de junho, estabelece a obrigatoriedade das entidades confirmarem o interesse na manutenção do Estatuto de Utilidade Pública.

Mais Detalhe

A Lei nº36/2021, de 14 de junho, estabelece o regime do Estatuto de Utilidade Pública e prevê a obrigatoriedade das entidades procederem à confirmação de interesse na manutenção desse estatuto. O prazo para realizar a confirmação varia conforme o ano em que o estatuto foi atribuído. Para as entidades a quem o estatuto foi atribuído até 31 de setembro de 1980, a comunicação deve ser feita até 31 de dezembro de 2023. O estatuto de utilidade pública pode ser concedido às pessoas coletivas que têm fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem com a administração central, regional ou local. Todos os destinatários que tenham obtido o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei nº36/2021 devem comunicar o interesse na sua manutenção até 1 de julho de 2022. Essa comunicação deve ser realizada através do portal ePortugal.gov.pt.

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