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Regras para a queima de amontoados durante o verão

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Resumo

Durante o período de 1 de junho a 31 de outubro, a queima de amontoados está sujeita a autorização da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.

Mais Detalhe

De acordo com a legislação em vigor, a queima de amontoados só pode ser realizada entre os dias 1 de junho e 31 de outubro, mediante autorização da Câmara Municipal. Para que as queimas sejam permitidas, é necessário cumprir alguns requisitos. Estas apenas podem ser realizadas nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja inferior ao nível elevado, fora de espaços florestais e zonas de interface urbano/floresta, a mais de 50 metros destes espaços. A queima só pode ser feita entre as 7h e as 10h da manhã, devendo ser criada uma faixa limpa de vegetação em redor, com solo mineral. É também obrigatório ter um reservatório de água e realizar a queima na presença de uma equipa de apoio, como bombeiros ou sapadores florestais.

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