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Regulamentação para a Queima de Amontoados em Ponte de Lima

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Resumo

Durante os meses de junho a outubro, a queima de amontoados está sujeita a autorização da Câmara Municipal de Ponte de Lima, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021. Os pedidos de autorização devem ser feitos por e-mail ou presencialmente no Gabinete de atendimento ao Munícipe.

Mais Detalhe

De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, a queima de amontoados só é permitida entre 1 de junho e 31 de outubro com autorização da Câmara Municipal de Ponte de Lima. É importante respeitar algumas condições, tais como não realizar queimas nos dias em que o risco de incêndio seja elevado, manter uma distância mínima de 50 metros de zonas florestais e urbanas, realizar a queima entre as 7h e as 10h, criar uma faixa limpa de vegetação à volta do local de queima, ter um reservatório de água disponível e contar com uma equipa de apoio presente durante o processo.

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