Regulamentação para queimas de amontoados
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Resumo
A queima de amontoados está sujeita a autorização da Câmara Municipal até 31 de outubro. Para solicitar autorização, podem ser utilizados vários meios, como a plataforma queimas e queimadas, o email [email protected] ou o Gabinete de atendimento ao Munícipe.
Mais Detalhe
De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, a queima de amontoados está sujeita a autorização da Câmara Municipal até ao dia 31 de outubro. Os pedidos de autorização podem ser solicitados através da plataforma queimas e queimadas, por email para [email protected] ou diretamente no Gabinete de atendimento ao Munícipe. Durante este período, a realização de queimas só é permitida se forem cumpridos os seguintes requisitos: a queima deve ser realizada durante o período da manhã (até às 12 horas); o amontoado não pode ultrapassar os 4 m2 de área e 1,3 metros de altura; deve ser garantida uma faixa de, pelo menos, 50 centímetros de largura, sem vegetação; é obrigatório o acompanhamento permanente durante a queima e a extinção de qualquer ponto quente no final da mesma.
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