Administração de condomínio aceita solução temporária para o centro comercial STOP
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Resumo
A administração de condomínio do centro comercial STOP aceitou as condições da Câmara Municipal do Porto para uma solução temporária que permita a utilização dos espaços para atividades de ensaio e gravação musical. O acordo inclui medidas de segurança e mitigação de riscos contra incêndios, como a manutenção dos meios de primeira intervenção fornecidos pelo Município e a formação em combate a incêndios. O centro comercial deverá respeitar um horário de funcionamento de 12 horas diárias e garantir a correta utilização da instalação elétrica e equipamentos eletrónicos.
Mais Detalhe
A administração de condomínio do centro comercial STOP, no Porto, aceitou a solução proposta pela Câmara Municipal para permitir a utilização dos espaços para actividades de ensaio e gravação musical. O acordo entretanto alcançado estabelece que a administração do condomínio assumirá a responsabilidade por medidas de segurança e mitigação de riscos contra incêndios. Além de se comprometer a manter operacionais os meios de primeira intervenção disponibilizados pelo Município, a administração deverá divulgar e incentivar à frequência dos utilizadores regulares da formação de combate a incêndios de primeira intervenção, disponibilizada pelo Regimento de Sapadores Bombeiros. O acordo também prevê que o centro comercial deverá respeitar um período de funcionamento de 12 horas diárias, a ser definido, e garantir a correta utilização da instalação elétrica, bem como o uso adequado de todos os equipamentos elétricos e eletrónicos. A administração deverá também colaborar com os Sapadores Bombeiros na implementação e execução de um procedimento de alerta direto em caso de incêndio.
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