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Alterações ao Programa Porta 65 - Apoio ao Arrendamento Jovem

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Resumo

O Programa Porta 65 - Apoio ao Arrendamento Jovem sofreu alterações devido à publicação do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio. Deixa de haver fases de candidatura e passa a ser possível submeter candidaturas de forma contínua ao longo de todo o ano.

Mais Detalhe

O Programa Porta 65 - Apoio ao Arrendamento Jovem sofreu alterações devido à publicação do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio. Anteriormente, existiam fases de candidatura em que os jovens poderiam submeter as suas candidaturas para beneficiar deste apoio ao arrendamento. No entanto, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei mencionado, deixaram de existir fases de candidatura e passa agora a ser possível submeter candidaturas de forma contínua ao longo de todo o ano. Esta medida pretende tornar o processo mais flexível e acessível aos jovens que procuram apoio para arrendar uma habitação. O Programa Porta 65 oferece uma percentagem do valor da renda mensal como apoio financeiro aos jovens, contribuindo assim para a sua autonomia e independência.

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