breves.pt

Obrigatoriedade de gestão de combustível em áreas rurais

Ver:   País  |  Outro Concelho

Resumo

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais até 30 de abril de 2023. A responsabilidade pela limpeza compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades detentoras dos terrenos confinantes a essas edificações.

Notícia Original

Contacte-nos:
Reportar
 

Esteja sempre atualizado

Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email