Obrigatoriedade de gestão de combustível em áreas rurais
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Resumo
É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais até 30 de abril de 2023. A responsabilidade pela limpeza compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades detentoras dos terrenos confinantes a essas edificações.
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