Polícia de Vigilância e Defesa do Estado em Portugal
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Resumo
Em 1933, foi criada a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado em Portugal, posteriormente transformada na Polícia Internacional de Defesa do Estado. Esta polícia tinha a responsabilidade de vigiar e controlar os estrangeiros em Portugal, conforme consta no decreto-lei n.º 22.992, de 29 de agosto de 1933.
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