Município de Santa Comba Dão assume competências na área da Saúde
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Resumo
O Município de Santa Comba Dão assumiu competências na área da Saúde, transferindo para si a gestão dos centros de saúde, os assistentes operacionais, a propriedade dos edifícios e a sua manutenção e reabilitação. Esta transferência de competências foi precedida pela assinatura de um documento que identifica os recursos humanos, patrimoniais e financeiros relacionados com as instalações e equipamentos dos estabelecimentos de saúde. Esta medida está enquadrada na Lei n. 50/2018 e no Decreto-Lei n. 23/2019, que definem o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais na área da saúde.
Mais Detalhe
O Município de Santa Comba Dão assumiu, a partir de 1 de setembro, competências na área da Saúde, transferindo para si a gestão dos centros de saúde e os assistentes operacionais. Além disso, o Município também passou a ser responsável pela propriedade dos edifícios onde estão localizados os centros de saúde, bem como pela sua manutenção e reabilitação.
Esta transferência de competências foi acordada e prevista na lei da descentralização e foi precedida pela assinatura de um documento que contém a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros relacionados com as instalações e equipamentos dos estabelecimentos de saúde.
Esta medida está enquadrada na Lei n. 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, e no Decreto-Lei n. 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais na área da saúde.
No âmbito desta transferência de competências, os órgãos municipais passam a ter a responsabilidade de gerir e executar serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde. Além disso, também serão responsáveis pela construção e equipamento de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, mediante a celebração de contrato-programa com o Ministério da Saúde.
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