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Município de Santa Comba Dão emitiu aviso sobre a proibição de utilização do fogo em queimadas e fogueiras

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Resumo

O Município de Santa Comba Dão informa que a utilização de fogo em queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras está proibida entre 1 de junho e 30 de setembro, devido às alterações legais introduzidas pelo Decreto-lei n. 82/2021, com o objetivo de diminuir o número de incêndios rurais.

Mais Detalhe

O Município de Santa Comba Dão emitiu um aviso informando que, entre os dias 1 de junho e 30 de setembro, a utilização de fogo em queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras está proibida. Este aviso dá cumprimento às alterações legais introduzidas pelo Decreto-lei n. 82/2021, com o objetivo de diminuir o número de ignições que poderão passar a incêndios rurais, com graves consequências sociais e económicas para a população. Esta medida pretende garantir a segurança de todos.

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