Alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebida
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Resumo
Deliberado por unanimidade o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebida até às 4 da manhã nas sextas, sábados e vésperas de feriados durante o mês de julho de 2023, e para todos os dias no mês de agosto de 2023.
Mais Detalhe
Foi aprovado por unanimidade o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebida para as 4 horas da manhã, durante o mês de julho de 2023, nas sextas, sábados e vésperas de feriados. Além disso, foi também aprovado o alargamento deste horário para todos os dias do mês de agosto de 2023. Este alargamento deverá ser realizado nos termos previstos pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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