Município de Vila Flor aprova TMDP para 2025
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Resumo
A Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece a possibilidade de as autarquias locais cobrarem uma taxa municipal de direitos de passagem e remuneração pela utilização de infraestruturas para redes de comunicações eletrónicas. O Município de Vila Flor aprovou um percentual de 0,25% de TMDP para o ano de 2025.
Mais Detalhe
A Lei das Comunicações Eletrónicas prevê que as autarquias locais possam cobrar uma taxa municipal de direitos de passagem e remuneração pela utilização de infraestruturas para redes de comunicações eletrónicas. No caso do Município de Vila Flor, foi aprovado um percentual de 0,25% para a TMDP no ano de 2025. Esta taxa incide sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo. Assim, as empresas são responsáveis pelo pagamento desta taxa nesses municípios, de acordo com a legislação em vigor.
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