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Taxa municipal de direitos de passagem em Vila Flor para 2025

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Resumo

A Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece que as empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas podem estar sujeitas ao pagamento de uma taxa municipal de direitos de passagem e remuneração pela utilização de infraestruturas municipais.

Mais Detalhe

A Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece que as empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas estão sujeitas ao pagamento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) e à remuneração pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes. Esta taxa é determinada com base num percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas aos seus clientes finais. Em Vila Flor, foi aprovado um percentual de 0,25% de TMDP para o ano de 2025.

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